Institucional

O Centro de Cultura, Esporte e Lazer da Advocacia de Goiás (CEL da OAB/CASAG) foi criado para proporcionar aos advogados goianos e seus familiares um espaço completo e estruturado para a prática esportiva, descanso e lazer.

Sua construção teve início em 1999, e a inauguração ocorreu em agosto de 2003. O projeto arquitetônico foi cuidadosamente planejado para atender às necessidades da advocacia, ao mesmo tempo em que preserva a riqueza natural da região.

Localizado em uma área de mais de 171 mil m², o CEL da OAB/CASAG abriga nascentes que abastecem dois lagos, garantindo um ambiente harmonioso e sustentável. Para proteger essas nascentes contra processos de erosão, uma área de 20 mil m² foi reflorestada. Além disso, o clube compreende uma reserva florestal, que se tornou habitat de diversas espécies de pássaros típicos do Cerrado.

Infraestrutura Completa

O CEL da OAB/CASAG se destaca por oferecer uma das melhores infraestruturas de esporte e lazer do Estado, contando com:

  • Complexo esportivo de alto padrão, apto para receber grandes competições regionais e nacionais
  • Salão de festas, referência para a realização dos melhores eventos de Goiás
  • Estrutura de lazer completa, garantindo conforto e entretenimento para toda a família
  • Estacionamento amplo, com capacidade para aproximadamente 940 veículos

Mais do que um clube, o CEL da OAB/CASAG é um espaço pensado para a advocacia goiana, promovendo qualidade de vida, bem-estar e integração com a natureza.

Diretoria e Administração

  • Presidente: Cesar Nepomuceno
  • Diretor-Administrativo: Ivan Trindade
  • Gerente: Finkler Delano Milhomem Marinho

Coordenação e Supervisão

  • Coordenador de Manutenção: Pablo Vinícius Pereira
  • Coordenadora de Esportes: Valéria Machado
  • Supervisor de Estoque e Faturamento: Humberto César Siqueira

Regulamento geral

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Portaria 001/2022 – Institui a regulamentação para uso dos campos de futebol do complexo esportivo do CEL da OAB/CASAG

Portaria 002/2022 – Institui a tabela de preços para filiação de sócios contribuintes e para a emissão de documento próprio de acesso ao CEL da OAB/CASAG

Portaria 003/2022 – Institui valor da taxa de limpeza e manutenção para os quiosques de churrasqueira do CEL da OAB/CASAG

Portaria 004/2022 – Institui valor de taxa a ser paga por profissional de educação física que ministre aulas na Academia da Advocacia e estabelece valor para utilização da academia por convidados do CEL da OAB/CASAG

Funcionamento Geral

  • Segunda-feira: fechado para manutenção
  • Terça a quinta-feira: 10h às 22h
  • Sexta-feira: 10h às 18h
  • Sábados, domingos e feriados: 8h às 18h

Piscinas

  • Terça a sexta-feira: 10h às 18h
  • Sábados, domingos e feriados: 8h às 18h

Academia da Advocacia

  • Terça a quinta-feira: 12h às 22h
  • Sexta-feira: 12h às 18h
  • Sábado e domingo: 8h às 13h

Sauna

  • Terça a quinta-feira: 18h às 21h30
  • Sábados, domingos e feriados: 10h às 17h

O sócio contribuinte é aquele que deseja frequentar o clube, mas não se enquadra como dependente de um advogado ativo. Essa categoria também abrange:

  • Advogados licenciados ou impedidos de exercer a advocacia devido a cargo público
  • Viúvos(as) de advogados(as)
  • Pessoas que desejam se filiar ao clube exclusivamente para fins esportivos, mediante contribuição financeira mensal

O ingresso nas dependências do clube é permitido somente com a taxa mensal quitada e o cartão de identificação válido.

As regras e os valores para emissão do cartão de identificação de sócio contribuinte estão descritos na Portaria nº 002/2022 (clique aqui para ler na íntegra).

Quem pode ser sócio contribuinte?

Podem se tornar sócios contribuintes pessoas físicas maiores de 18 anos, desde que apresentem comprovada idoneidade e um requerimento assinado por dois advogados ativos.

Modalidades de Sócio Contribuinte

  • Atleta: acesso ao clube exclusivamente para fins esportivos, sem direito a acompanhante. Pode frequentar o clube de terça a sexta-feira, após as 17h.
  • Individual: acesso ao clube para lazer e esporte, sem direito a acompanhante. Pode frequentar o CEL da OAB/CASAG todos os dias da semana, nos horários de funcionamento do clube.
  • Familiar: acesso ao clube para lazer e esporte, incluindo o direito de ingresso para descendentes, enteados e cônjuge. Pode frequentar o CEL da OAB/CASAG todos os dias da semana, nos horários de funcionamento do clube.

Observação Importante

Os sócios contribuintes não têm direito à retirada de convites gratuitos.